Regras para a quebra de pré-requisitos

14/07/2026 09:53

Atenção, pessoal da Agronomia! 🚨🌾

Foi publicada a nova Resolução Normativa 01/2026/CCGAGC/CBS, que regulamenta as regras para a quebra de pré-requisitos no nosso curso.

As regras foram ajustadas para trazer mais clareza, isonomia e transparência ao processoÉ importante destacar que o seu direito de solicitar a quebra foi mantido. No entanto, a concessão continua sendo uma medida estritamente excepcionalA quebra não é automática: ela existe para apoiar o estudante em situações específicas e justificadas, garantindo que o fluxo acadêmico siga com qualidade e sem prejuízo pedagógico.

Confira um resumo do que você precisa saber:

🟢 Quando é permitida a quebra?

  • Reprovação anterior na disciplina pré-requisito com frequência suficiente (FS) e média igual ou superior a 5,0.

  • Estudantes com 80% ou mais do curso concluído (faltando 20% ou menos para integralização).

  • Necessidade de ajuste para intercâmbio acadêmico.

  • Casos de força maior (saúde, licença-maternidade, luto) devidamente comprovados.

  • Estudantes transferidos (para adaptação curricular).

  • Risco de extinção da oferta da disciplina.

🔴 Quando NÃO é permitida de forma alguma?

  • Reprovação anterior por frequência insuficiente (FI).

  • Média final anterior menor que 5,0.

  • Reprovação em Exame de Suficiência.

  • Pedidos sem justificativa fundamentada.

📅 Como solicitar?

Fique atento aos prazos do calendário acadêmico! Para ler o documento completo, acesse o site do curso.