Regras para a quebra de pré-requisitos
Atenção, pessoal da Agronomia! 🚨🌾
Foi publicada a nova Resolução Normativa 01/2026/CCGAGC/CBS, que regulamenta as regras para a quebra de pré-requisitos no nosso curso.
As regras foram ajustadas para trazer mais clareza, isonomia e transparência ao processo. É importante destacar que o seu direito de solicitar a quebra foi mantido. No entanto, a concessão continua sendo uma medida estritamente excepcional. A quebra não é automática: ela existe para apoiar o estudante em situações específicas e justificadas, garantindo que o fluxo acadêmico siga com qualidade e sem prejuízo pedagógico.
Confira um resumo do que você precisa saber:
🟢 Quando é permitida a quebra?
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Reprovação anterior na disciplina pré-requisito com frequência suficiente (FS) e média igual ou superior a 5,0.
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Estudantes com 80% ou mais do curso concluído (faltando 20% ou menos para integralização).
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Necessidade de ajuste para intercâmbio acadêmico.
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Casos de força maior (saúde, licença-maternidade, luto) devidamente comprovados.
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Estudantes transferidos (para adaptação curricular).
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Risco de extinção da oferta da disciplina.
🔴 Quando NÃO é permitida de forma alguma?
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Reprovação anterior por frequência insuficiente (FI).
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Média final anterior menor que 5,0.
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Reprovação em Exame de Suficiência.
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Pedidos sem justificativa fundamentada.
📅 Como solicitar?
- Os pedidos devem ser feitos pelo sistema institucional (https://eiccg.curitibanos.ufsc.br/seu-requerimento/) exclusivamente após o resultado da 1ª etapa de matrícula.
- Não serão aceitos pedidos durante o ajuste excepcional de matrícula (etapa presencial).
Fique atento aos prazos do calendário acadêmico! Para ler o documento completo, acesse o site do curso.






Página do Campus Curitibanos